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quarta-feira, 14 de julho de 2010

ECA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL

Seção I - Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos


Art 74º - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo Único - Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Art 75º - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Art 76º - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo Único - Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Art 77º - Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programações em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo Único - As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

Art 78º - As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo Único - As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

Art 79º - As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art 80º - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

O texto completo do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser consultado no link:

http://www.mj.gov.br/sedh/dca/eca.htm

20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente...Parabéns...

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou ontem 20 anos de criação. A legislação que foi criada para assegurar o bem estar do menor tem sofrido críticas por alguns setores da sociedade que pedem uma repressão maior aos infratores, bem como a redução da maioridade penal. Para especialistas, o problema não está no ECA, mas na falta de seu cumprimento. Acredito que o estatuto apenas garante que ações possam ser feitas, mas isso não pode ficar só no papel: “Foi uma lei que trouxe pela primeira vez a criança e o adolescente para o centro da discussão de direitos que eles devem ter. Isso tem uma série de coisas boas. O problema é confundir os direitos apenas pela sua existência sem o conceito da cidadania”.

A lei que dispõe sobre o ECA trabalha com um modelo punitivo mais rigoroso que o próprio Código Penal. No estatuto é considerada criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. E é proibido imputar qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, isento na condição de aprendiz. Adolescente são aqueles considerados com 12 anos completos a 18 anos.

“Crianças e adolescentes terão melhor qualificação para os seus direitos quando aprenderem a lutar por eles. Não adianta esperar que outras pessoas de boa vontade lutem por eles”.

Com o estatuto muita coisa mudou, transformando o ambiente, sem distinção de raça, classe social ou discriminação tornando-se pessoas, com mecanismos de proteção nas áreas de saúde, trabalho, educação e assistência social.

“No período de vigência diminuiu a mortalidade infantil, houve uma preocupação maior com a vacinação, um recorde de matrículas em escolas, que não significa melhor educação, mas todos os governos passaram a tratar melhor os assuntos da criança e do adolescente”.

O avanço da tecnologia também trouxe mais motivos de preocupação para a atuação do ECA, como a utilização da internet por pedófilos, para difundir atos violentos e outros tipos de delitos. Com isso foi é necessário uma constante atualização da legislação: “O ECA foi modificado em vários de seus aspectos para poder dar uma proteção maior, por conta da chegada das novas mídias que surgiram e permitiram um grande número de crimes. O estatuto mudou para se adaptar a esse nova realidade, o que foi bom”

Tema: Leitura um direito de todos.

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http://www.infanciasemracismo.org.br/wp-content/uploads/2010/11/110x72_animado6.gif