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quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Escritor Laé de Souza
Com as doações dos dez livros Nos Bastidores do Cotidiano e quatro quinho e o seu cãozinho.
Escritor Laé de Souza
Preocupado com o déficit educacional e inconformado com o slogan "Brasileiro não gosta de ler" vem criando projetos de leitura, objetivando gerar alternativas que favoreçam e criem o hábito da leitura.
Obras: Acontece, Acredite se Quiser!, Coisas de Homem & Coisas de Mulher, Espiando o Mundo pela Fechadura, Nos Bastidores do Cotidiano (impressão regular e em braille) e os infantis Quinho e o seu cãozinho - Um cãozinho especial, Radar, o cãozinho e Quinho.
Projetos: "Encontro com o Escritor", "Ler É Bom, Experimente!", "Lendo na Escola", "Minha Escola Lê", "Viajando na Leitura", "Leitura no Parque", "Dose de Leitura", "Caravana da Leitura”, “Livro na Cesta”, "Minha Cidade Lê", "Dia do Livro" e "Leitura não tem idade".
Palestras: Ao longo de sua carreira de escritor e na aplicação de seus projetos de leitura, Laé de Souza já ministrou palestras em mais de 300 escolas de todo o Brasil, cujo foco é o incentivo à leitura. "A importância da Leitura no Desenvolvimento do Ser Humano", dirigida a estudantes e "Como formar leitores", voltada para professores são alguns dos temas abordados nessas palestras.
Com estilo cômico e mantendo a leveza em temas fortes, escreveu as peças "Noite de Variedades" (1972), "Casa dos Conflitos" (1974/75) e "Minha Linda Ró" (1976). Iniciou no teatro aos 17 anos, participou de festivais de teatro amador e filiou-se à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais.
Criou o jornal "O Casca" e grupos de teatro no Colégio Tuiuti e na Universidade Camilo Castelo Branco.
Bacharel em Direito e Administração de Empresas, Laé de Souza, 55 anos, unifica sua vivência em direito, literatura e teatro (como ator, diretor e dramaturgo) para desenvolver seus textos utilizando uma narrativa envolvente, bem-humorada e crítica.
Nos campos da poesia e crônica iniciou sua carreira em 1971, tendo escrito para "O Labor"(Jequié, BA), "A Cidade" (Olímpia, SP), "O Tatuapé" (São Paulo, SP), "Nossa Terra" (Itapetininga, SP); como colaborador no "Diário de Sorocaba", O "Avaré" (Avaré, SP) e o "Periscópio" (Itu, SP).
Laé de Souza narra as relações humanas e os complexos dilemas que pessoas comuns, como eu e você, são obrigadas a pensar e repensar.
"Nos Bastidores do Cotidiano" levam-nos a uma reflexão a respeito de nossa própria vida. Uma deliciosa coletânea que inspira, diverte e convida o leitor a viajar nos bastidores do cotidiano de forma satírica e divertida.
Cativante história de Quinho, garoto que ganha de presente um cãozinho de nome Radar e se tornam inseparáveis nas brincadeiras e aventuras. A principal delas foi Radar participar de um campeonato “O Melhor Cão do Mundo”, após muito treino e com poucas chances de vencer. O pequeno leitor ficará encantado com as atitudes do garoto e com este cãozinho tão especial, numa narrativa repleta de fatos inesperados e com um final surpreendente.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
ECA
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL
Seção I - Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art 74º - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo Único - Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art 75º - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art 76º - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo Único - Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Art 77º - Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programações em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo Único - As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Art 78º - As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo Único - As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Art 79º - As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art 80º - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
O texto completo do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser consultado no link:
http://www.mj.gov.br/sedh/dca/eca.htm
20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente...Parabéns...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou ontem 20 anos de criação. A legislação que foi criada para assegurar o bem estar do menor tem sofrido críticas por alguns setores da sociedade que pedem uma repressão maior aos infratores, bem como a redução da maioridade penal. Para especialistas, o problema não está no ECA, mas na falta de seu cumprimento. Acredito que o estatuto apenas garante que ações possam ser feitas, mas isso não pode ficar só no papel: “Foi uma lei que trouxe pela primeira vez a criança e o adolescente para o centro da discussão de direitos que eles devem ter. Isso tem uma série de coisas boas. O problema é confundir os direitos apenas pela sua existência sem o conceito da cidadania”.
A lei que dispõe sobre o ECA trabalha com um modelo punitivo mais rigoroso que o próprio Código Penal. No estatuto é considerada criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. E é proibido imputar qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, isento na condição de aprendiz. Adolescente são aqueles considerados com 12 anos completos a 18 anos.
“Crianças e adolescentes terão melhor qualificação para os seus direitos quando aprenderem a lutar por eles. Não adianta esperar que outras pessoas de boa vontade lutem por eles”.
Com o estatuto muita coisa mudou, transformando o ambiente, sem distinção de raça, classe social ou discriminação tornando-se pessoas, com mecanismos de proteção nas áreas de saúde, trabalho, educação e assistência social.
“No período de vigência diminuiu a mortalidade infantil, houve uma preocupação maior com a vacinação, um recorde de matrículas em escolas, que não significa melhor educação, mas todos os governos passaram a tratar melhor os assuntos da criança e do adolescente”.
O avanço da tecnologia também trouxe mais motivos de preocupação para a atuação do ECA, como a utilização da internet por pedófilos, para difundir atos violentos e outros tipos de delitos. Com isso foi é necessário uma constante atualização da legislação: “O ECA foi modificado em vários de seus aspectos para poder dar uma proteção maior, por conta da chegada das novas mídias que surgiram e permitiram um grande número de crimes. O estatuto mudou para se adaptar a esse nova realidade, o que foi bom”
